Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01806/12.3BEPRT |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
Sumário: | Justifica-se a admissão da revista, para “melhor aplicação do direito”, sobre a questão de saber quem é o sujeito passivo da taxa municipal prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia - em concreto se é proprietária do posto de abastecimento de combustíveis (a Petrogal) ou a impugnante (que explora comercialmente o posto de abastecimento em causa) -, porquanto há decisões das instâncias que se louvam em jurisprudência deste STA sem que este Supremo Tribunal tenha já tomado inequívoca posição sobre a questão, sendo que esta tem inegável relevo social e a complexidade jurídica decorrente da pouca clareza das normas regulamentares em causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P28043 |
Nº do Documento: | SA22021071301806/12 |
Data de Entrada: | 06/07/2021 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | A.........,LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |