Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0219/11.9BECBR 0723/14
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
IMPUGNABILIDADE
MÉTODOS INDIRECTOS
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O n.º 4 do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado no sentido de que, em caso de erro na indicação do meio de reação na notificação da decisão, o notificado que o tenha utilizado pode utilizar o meio de reação adequado no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que considere errada aquela utilização;
II - O n.º 4 do artigo 77.º da Lei Geral Tributária deve ser interpretado no sentido de que a Administração não tem que indicar, na fundamentação da escolha dos critérios utilizados na quantificação da matéria tributável, a razão porque não foram escolhidos os outros critérios a que alude o seu artigo 90.º.
Nº Convencional:JSTA000P32084
Nº do Documento:SA2202404100219/11
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: