Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01358/17 |
Data do Acordão: | 12/20/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO |
Sumário: | A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.°, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo executivo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P22730 |
Nº do Documento: | SA22017122001358 |
Data de Entrada: | 11/30/2017 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |