Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01358/17 |
| Data do Acordão: | 12/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO |
| Sumário: | A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.°, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo executivo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P22730 |
| Nº do Documento: | SA22017122001358 |
| Data de Entrada: | 11/30/2017 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |