Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01565/13
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
Sumário:I – Por força do disposto no art. 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o CIRS, fixando um regime transitório para os rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos de cuja transmissão provêm se houver efectuado após a entrada em vigor daquele código, em 1 de Janeiro de 1989.
II – Assim, não estão sujeitos a tributação em IRS os ganhos resultantes da venda efectuada em 2001 de um prédio adquirido em 1982 como prédio misto e que mantinha essa natureza à data da entrada em vigor do CIRS.
Nº Convencional:JSTA000P18873
Nº do Documento:SA22015042201565
Data de Entrada:10/14/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: