Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01635/13.7BELRS
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por qualquer outro tribunal tributário.
II – Não é de admitir o recurso interposto ao abrigo do regime consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT, se a alegada oposição de julgados, mesmo que estivesse verificada, se substancia em menos de 4 sentenças de mérito.
III - Independentemente de a parte possuir legitimidade para recorrer (porque vencida na acção contra si interposta) e de ter observado na sua interposição o prazo geral de interposição dos recursos (30 dias), é inútil a convolação do recurso excepcional interposto ao abrigo do n.º 3 do artigo 280.º do CPPT em recurso ordinário quando o valor da causa está fixado em € 525,25.
Nº Convencional:JSTA000P30040
Nº do Documento:SA22022101201635/13
Data de Entrada:05/31/2022
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: