Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01635/13.7BELRS |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por qualquer outro tribunal tributário. II – Não é de admitir o recurso interposto ao abrigo do regime consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT, se a alegada oposição de julgados, mesmo que estivesse verificada, se substancia em menos de 4 sentenças de mérito. III - Independentemente de a parte possuir legitimidade para recorrer (porque vencida na acção contra si interposta) e de ter observado na sua interposição o prazo geral de interposição dos recursos (30 dias), é inútil a convolação do recurso excepcional interposto ao abrigo do n.º 3 do artigo 280.º do CPPT em recurso ordinário quando o valor da causa está fixado em € 525,25. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30040 |
| Nº do Documento: | SA22022101201635/13 |
| Data de Entrada: | 05/31/2022 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |