Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Em matéria de direito, o tribunal não está sujeito à alegação das partes, nem sequer no que respeita à qualificação jurídica dos factos por elas efectuada, e goza de liberdade na indagação, interpretação e aplicação do Direito (art. 664.º do CPC).
II - Sendo certo que o tribunal de recurso, com excepção das questões de conhecimento oficioso, tem a sua actividade balizada pelas conclusões das alegações do recurso (art. 684.º, n.º 3, do CPC), mantém total liberdade no julgamento da matéria de direito, designadamente ao conferir à norma escolhida o sentido e alcance que, de acordo com as regras da hermenêutica jurídica, entende ser o correcto, ainda que divergentes dos conferidos pelas partes (art. 664.º do CPC).
III - O excesso de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante do conhecimento pelo tribunal de questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não lhe tenha sido colocada pelas partes (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT e art. 660.º, n.º 2, do CPC); esse vício não pode resultar do conhecimento de uma questão suscitada pelas partes, ainda que decidida com argumentos diversos dos invocados.
Nº Convencional:JSTA00068293
Nº do Documento:SA2201306050433
Data de Entrada:03/15/2013
Recorrente:A......... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Objecto:AC STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - NULIDADE
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC96 ART668 N1 ART660 N2 ART716 ART684 N3 ART684-A ART664.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG363-364.
ALBERTO DOS REIS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143.
AMÂNCIO FERREIRA - MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 9ED PAG57.
LEBRE DE FREITAS E MONTALVÃO MACHADO E RUI PINTO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG670.
Aditamento: