Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01552/14 |
Data do Acordão: | 01/15/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | A decisão do TCA Sul em suspender a instância com fundamento na existência de uma causa prejudicial não justifica a admissibilidade do recurso excepcional de revista, pois está em causa uma questão meramente processual a decidir face às particularidades do caso concreto não revestindo, assim, uma importância jurídica ou social fundamental. Dada a plausibilidade jurídica da decisão recorrida também não se justifica a intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P18481 |
Nº do Documento: | SA12015011501552 |
Data de Entrada: | 12/26/2014 |
Recorrente: | ÁGUAS DO ZÊZERE E CÔA, S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA GUARDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |