Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01504/17
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:GARANTIA
FIANÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT).
II - Sendo oferecida como garantia uma fiança prestada por uma sociedade, o critério legal de avaliação da garantia prescrito pelo art. 199.º-A do CPPT (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, Lei do Orçamento do Estado para 2016) manda atender ao valor do património (n.º 1) da sociedade garante e faz corresponder este ao valor da totalidade dos títulos representativos do seu capital social, determinado nos termos do art. 15.º do CIS (n.º 2) e deduzido dos montantes referidos nas alíneas do n.º 1 daquele preceito.
III - Se o critério legal, aplicado na sua literalidade a uma sociedade gestora de participações sociais, impede que esta mesma sociedade preste uma garantia cujo valor não ascende a 1% dos seus capitais próprios, deve ter-se o mesmo, no caso, como desadequado ao fim que legalmente devia prosseguir e violador dos cânones de proporcionalidade a que o legislador está constitucionalmente obrigado, pelo que deve o tribunal desaplicar a norma do n.º 2 do art. 199.º-A do CPPT (cfr. art. 204.º da CRP).
Nº Convencional:JSTA00070564
Nº do Documento:SA22018022801504
Data de Entrada:12/28/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC ART684.
CPPTRIBUT99 ART199-A.
CIS ART15.
CONST ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0793/14 DE 2015/06/03.; AC STA PROC0195/13 DE 2014/05/14.; AC STA PROC01476/02 DE 2012/12/04.; AC STA PROC045986 DE 2000/10/04.; AC STA PROC01279/17 DE 2018/01/10.
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