Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0499/11.0BELRS |
Data do Acordão: | 07/13/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | REVISÃO LIQUIDAÇÃO OFICIOSA |
Sumário: | Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, a AT tem o poder-dever de promover a liquidação oficiosa provisória do imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o sujeito passivo inadimplente. Porém, é dever da AT inteirar-se, por via do exercício dos seus poderes inspectivos, da real situação económica do sujeito passivo, sobretudo quando este apresenta, mesmo que através de reclamação graciosa, elementos comprovativos da sua concreta situação tributária. |
Nº Convencional: | JSTA000P29710 |
Nº do Documento: | SA2202207130499/11 |
Data de Entrada: | 09/11/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |