Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/11.0BELRS
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:REVISÃO
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
Sumário:Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, a AT tem o poder-dever de promover a liquidação oficiosa provisória do imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o sujeito passivo inadimplente. Porém, é dever da AT inteirar-se, por via do exercício dos seus poderes inspectivos, da real situação económica do sujeito passivo, sobretudo quando este apresenta, mesmo que através de reclamação graciosa, elementos comprovativos da sua concreta situação tributária.
Nº Convencional:JSTA000P29710
Nº do Documento:SA2202207130499/11
Data de Entrada:09/11/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: