Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0134/19.8BECTB |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIBILIDADE |
| Sumário: | De acordo com o critério de recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas pela autoridade administrativa no processo contra-ordenacional fornecido pelo n.º 2 do art. 55.º do RCGO – aplicável às contra-ordenações tributárias ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT – não é admissível recurso judicial do despacho que se limita a preparar a decisão e que não assume carácter imediatamente lesivo dos direitos ou interesses do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25990 |
| Nº do Documento: | SA2202006030134/19 |
| Data de Entrada: | 01/13/2020 |
| Recorrente: | A………, Lda. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |