Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0400/11 |
| Data do Acordão: | 09/28/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA APENSAÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - A segunda penhora efectuada num processo de execução fiscal que foi apensado a outro mais adiantado, mantém todas as funções, efeitos e virtualidades que a lei lhe comete como acto processual. II - Por isso, também mantém o efeito de marcar a data de aferição da preferência dos créditos garantidos por privilégios sujeitos a limites temporais. III - Os créditos garantidos por privilégios creditórios constituídos após a primeira penhora efectuada em processo de execução fiscal podem ser reclamados tendo por referência a data da segunda penhora do mesmo bem realizada nas execuções fiscais que lhe foram apensas. |
| Nº Convencional: | JSTA00067162 |
| Nº do Documento: | SA2201109280400 |
| Data de Entrada: | 04/15/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2010/01/13 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART122 CCIV66 ART733 ART744 ART822 N1 CIRS01 ART111 CPC96 ART865 N3 N5 ART871 CPPTRIB99 ART179 N1 ART218 N3 |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR COSTA O CONCURSO DE CREDORES 1998 PAG171 |
| Aditamento: | |