Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02175/07.9BELSB |
| Data do Acordão: | 01/25/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | LOCAÇÃO FINANCEIRA PERDA DE BENS IVA |
| Sumário: | No caso de perda total por sinistro dos veículos objecto de contrato de locação financeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira não pode exigir que a locadora liquide imposto sobre a totalidade dos montantes das rendas vincendas e do valor residual dos veículos, mesmo na parte em que esses montantes não foram efectivamente cobrados aos locatários, por os veículos estarem a coberto de contrato de seguro e, por isso, o respectivo valor lhe ter sido directamente pago pelas seguradoras e, nessa medida, reduzida a contraprestação (que limita o valor sujito a IVA) devida pelo locatário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30495 |
| Nº do Documento: | SA22023012502175/07 |
| Data de Entrada: | 05/31/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | S... – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |