Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de acórdãos se no acórdão recorrido não há pronúncia expressa sobre a questão relativamente à qual se coloca a questão da existência de oposição de julgados e a situação fáctica em que foi decidida essa questão no acórdão fundamento não se verifica no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10025 |
| Nº do Documento: | SAP200901280429 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |