Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0580/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO GERÊNCIA DE FACTO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO ILEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Sendo o efectivo exercício de funções pressuposto da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 24.° da LGT, em face do disposto na parte final do nº 4 do artigo 23.° da mesma lei é necessário que do despacho de reversão conste a alegação de que o pretenso responsável exerceu efectivamente o cargo. II - Não será, contudo, necessário, que constem do despacho de reversão os factos concretos nos quais a Administração fiscal fundamenta a sua alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gestor, pois que um “non liquet” relativamente a essa questão será necessariamente valorado contra a administração tributária, dada a inexistência de presunção legal relativa a tal exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA00067886 |
| Nº do Documento: | SA2201210310580 |
| Data de Entrada: | 05/24/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N4 ART74 N1 ART77 ART70 ART22 N4. CPA91 ART123 N2 ART125 ART214. CONST76 ART268 N3 |
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