Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0453/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
Sumário: | I - Na sentença, deve o juiz pronunciar-se sobre a factualidade alegada e sobre a que lhe seja lícito conhecer oficiosamente e que se apresente relevante para a decisão a proferir à luz das diversas soluções de direito plausíveis (cf. art. 511.º, n.º 1, do CPC), discriminando também a matéria provada da não provada e fundamentando as suas decisões, procedendo à apreciação crítica dos elementos de prova e especificando os fundamentos decisivos para a sua convicção (cf. art. 123.º, n.º 2, do CPPT e art. 659.º, n.º 3, do CPC). II - É nula, por falta de fundamentação de facto, a sentença que omite por completo a operação de julgamento da matéria de facto essencial para a apreciação da questão analisada e decidida, devendo essa nulidade ser apreciada e decidida oficiosamente pelo Supremo Tribunal Administrativo, em face do disposto no art. 729.º, n.º 3, do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P13455 |
Nº do Documento: | SA2201111160453 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |