Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0453/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Na sentença, deve o juiz pronunciar-se sobre a factualidade alegada e sobre a que lhe seja lícito conhecer oficiosamente e que se apresente relevante para a decisão a proferir à luz das diversas soluções de direito plausíveis (cf. art. 511.º, n.º 1, do CPC), discriminando também a matéria provada da não provada e fundamentando as suas decisões, procedendo à apreciação crítica dos elementos de prova e especificando os fundamentos decisivos para a sua convicção (cf. art. 123.º, n.º 2, do CPPT e art. 659.º, n.º 3, do CPC).
II - É nula, por falta de fundamentação de facto, a sentença que omite por completo a operação de julgamento da matéria de facto essencial para a apreciação da questão analisada e decidida, devendo essa nulidade ser apreciada e decidida oficiosamente pelo Supremo Tribunal Administrativo, em face do disposto no art. 729.º, n.º 3, do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P13455
Nº do Documento:SA2201111160453
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: