Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0746/17 |
Data do Acordão: | 03/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | ANULAÇÃO PARCIAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACORDO REVISÃO |
Sumário: | I - Quer a lei, nomeadamente a Lei Geral Tributária - art.º 100.º - e o Código de Processo e Procedimento Tributário - art.º 103.º - admitem a possibilidade de anulação parcial do acto tributário, quer a jurisprudência e a doutrina tributária, há muito, aceitaram a possibilidade de anulação parcial do acto de liquidação em consonância com a sua estrutura frequente de divisibilidade, e num caminho progressivo para um contencioso de plena jurisdição, preservando embora o respeito pela separação de poderes e não invadindo os poderes da Administração Tributária na conformação do acto tributário ao definirem a parte legal e a parte ilegal do acto tributário impugnado. II - Tal anulação parcial deve ocorrer quando esteja em causa um exacto valor da matéria colectável, que contribuinte e Administração Tributária haviam estabelecido por acordo, em sede de revisão e que, apenas por lapso, não foi tido em conta para determinação do valor do imposto devido, sem que haja aqui qualquer interferência no núcleo essencial da função administrativa que se exerceu ao nível do procedimento de revisão. |
Nº Convencional: | JSTA00070580 |
Nº do Documento: | SA2201803070746 |
Data de Entrada: | 06/20/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..............., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | LGT98 ART92 N3 ART100. CPPTRIB99 ART103 ART145 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0285/13 DE 2013/11/13. |
Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PÁG814-815. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES EMERGENTES PÁG224. ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG127. |
Aditamento: | |