Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0746/17
Data do Acordão:03/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ANULAÇÃO PARCIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACORDO
REVISÃO
Sumário:I - Quer a lei, nomeadamente a Lei Geral Tributária - art.º 100.º - e o Código de Processo e Procedimento Tributário - art.º 103.º - admitem a possibilidade de anulação parcial do acto tributário, quer a jurisprudência e a doutrina tributária, há muito, aceitaram a possibilidade de anulação parcial do acto de liquidação em consonância com a sua estrutura frequente de divisibilidade, e num caminho progressivo para um contencioso de plena jurisdição, preservando embora o respeito pela separação de poderes e não invadindo os poderes da Administração Tributária na conformação do acto tributário ao definirem a parte legal e a parte ilegal do acto tributário impugnado.
II - Tal anulação parcial deve ocorrer quando esteja em causa um exacto valor da matéria colectável, que contribuinte e Administração Tributária haviam estabelecido por acordo, em sede de revisão e que, apenas por lapso, não foi tido em conta para determinação do valor do imposto devido, sem que haja aqui qualquer interferência no núcleo essencial da função administrativa que se exerceu ao nível do procedimento de revisão.
Nº Convencional:JSTA00070580
Nº do Documento:SA2201803070746
Data de Entrada:06/20/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:LGT98 ART92 N3 ART100.
CPPTRIB99 ART103 ART145 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0285/13 DE 2013/11/13.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PÁG814-815.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES EMERGENTES PÁG224.
ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG127.
Aditamento: