Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0598/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
FIANÇA
Sumário:Sendo oferecida como garantia uma fiança constituída por sociedade que detém a totalidade do capital social da sociedade executada, e não sendo aplicável o disposto no art. 199º-A (redacção da Lei nº 7-A/2016, de 30/3), nem o juízo de idoneidade daquela garantia, por parte da AT, pode assentar em avaliação do património da sociedade fiadora operada à luz do critério que no art. 15º do CIS se prevê para a avaliação de participações sociais, nem ao valor fixado mediante adopção dos critérios ali previstos deve deduzir-se o valor da participação social que a fiadora detém na sociedade executada.
Nº Convencional:JSTA000P20614
Nº do Documento:SA2201606010598
Data de Entrada:05/12/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: