Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0598/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA FIANÇA |
| Sumário: | Sendo oferecida como garantia uma fiança constituída por sociedade que detém a totalidade do capital social da sociedade executada, e não sendo aplicável o disposto no art. 199º-A (redacção da Lei nº 7-A/2016, de 30/3), nem o juízo de idoneidade daquela garantia, por parte da AT, pode assentar em avaliação do património da sociedade fiadora operada à luz do critério que no art. 15º do CIS se prevê para a avaliação de participações sociais, nem ao valor fixado mediante adopção dos critérios ali previstos deve deduzir-se o valor da participação social que a fiadora detém na sociedade executada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20614 |
| Nº do Documento: | SA2201606010598 |
| Data de Entrada: | 05/12/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |