Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0875/12.0BELRA |
| Data do Acordão: | 06/22/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Não sendo possível o julgamento em substituição, impõe-se determinar a baixa do processo à primeira instância para conhecimento do outro vício invocado pelo impugnante – (i) erro sobre os pressupostos de facto e de direito, (ii) falta de fundamentação do ato, (iii) falta de requisitos legais da notificação datada de 31/07/2008, e, (iv) prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29597 |
| Nº do Documento: | SA2202206220875/12 |
| Data de Entrada: | 11/12/2021 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A............, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |