Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01977/19.8BEPRT
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
Sumário:Do disposto nos artigos (arts.) 6.º alínea (al.) g) do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - na redação da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro - e 44.º n.º 1 al. n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) - desde a redação do Decreto-Lei n.º 108/2008 de 26 de junho -, deriva a isenção de IMT para prédios (aquisições) individualmente, só por si, sem considerar o conjunto (espaço territorial) em que possam integrar-se, classificados como de interesse nacional (monumentos nacionais), de interesse público ou de interesse municipal, versus, dispensa do pagamento de IMI para prédios classificados como monumentos nacionais (individualmente e/ou em conjunto), bem como (e), para os prédios individualmente (só por si, sem considerar o conjunto (espaço territorial) em que possam integrar-se) classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável (quanto à classificação).
Nº Convencional:JSTA000P31900
Nº do Documento:SA22024020701977/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: