Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/11.3BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO INDEFERIMENTO RECURSO FALTA DE CONCLUSÕES |
| Sumário: | O art. 146º, 4 do CPTA só é aplicável quando se verifiquem dois requisitos cumulativos: (i) estarmos perante um processo impugnatório; (ii) que o recurso se limitasse a reafirmar os vícios do acto, pelo que a não verificação de qualquer deles implica o indeferimento do recurso, por força do art. 145º, 2, b) do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24719 |
| Nº do Documento: | SA1201906260421/11 |
| Data de Entrada: | 02/21/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |