Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0358/07 |
Data do Acordão: | 07/05/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR FALTA DE OBJECTO NOVA PETIÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
Sumário: | I – Indeferida uma primeira petição inicial com fundamento em falta de objecto, por se não ter formado o presumido acto de indeferimento tácito atacado, não pode o impugnante socorrer-se da faculdade do artigo 4º nº 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, apenas aplicável à hipótese de indeferimento por ilegal cumulação de impugnações. II – Uma segunda petição inicial não pode, também, ser apresentada ao abrigo do disposto no artigo 89º, nºs. 1 e 2 do mesmo diploma, já que, em tal caso, não é possível que a nova petição observe as «prescrições em falta» na primeira. III – Os artigos 476º e 234º-A do Código de Processo Civil não possibilitam, também, a apresentação dessa nova petição, por não serem aplicáveis no contencioso judicial tributário. IV – Não sendo admissível a petição apresentada, inadmissível é a posterior ampliação do pedido. |
Nº Convencional: | JSTA00064430 |
Nº do Documento: | SA2200707050358 |
Data de Entrada: | 04/19/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA DE 2007/11/15 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART2 ART4 N4 ART89 N2 N3. CPC96 ART467 ART476 ART234-A N1. ETAF02 ART7. LGT98 ART2 E. CPPTRIB99 ART2 E. |
Aditamento: | |