Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0358/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
FALTA DE OBJECTO
NOVA PETIÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I – Indeferida uma primeira petição inicial com fundamento em falta de objecto, por se não ter formado o presumido acto de indeferimento tácito atacado, não pode o impugnante socorrer-se da faculdade do artigo 4º nº 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, apenas aplicável à hipótese de indeferimento por ilegal cumulação de impugnações.
II – Uma segunda petição inicial não pode, também, ser apresentada ao abrigo do disposto no artigo 89º, nºs. 1 e 2 do mesmo diploma, já que, em tal caso, não é possível que a nova petição observe as «prescrições em falta» na primeira.
III – Os artigos 476º e 234º-A do Código de Processo Civil não possibilitam, também, a apresentação dessa nova petição, por não serem aplicáveis no contencioso judicial tributário.
IV – Não sendo admissível a petição apresentada, inadmissível é a posterior ampliação do pedido.
Nº Convencional:JSTA00064430
Nº do Documento:SA2200707050358
Data de Entrada:04/19/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA DE 2007/11/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART2 ART4 N4 ART89 N2 N3.
CPC96 ART467 ART476 ART234-A N1.
ETAF02 ART7.
LGT98 ART2 E.
CPPTRIB99 ART2 E.
Aditamento: