Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/20.0BEPNF
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, mostrar-se apreciada em duas instâncias de forma concordante e a mesma será objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P26267
Nº do Documento:SA120200910095/20
Data de Entrada:07/17/2020
Recorrente:A..............
Recorrido 1:DIRECTOR NACIONAL ADJUNTO DO SEF DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: