Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/20.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, mostrar-se apreciada em duas instâncias de forma concordante e a mesma será objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26267 |
| Nº do Documento: | SA120200910095/20 |
| Data de Entrada: | 07/17/2020 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NACIONAL ADJUNTO DO SEF DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |