Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01325/14
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MAIS VALIAS
MENOS VALIAS
PME
CERTIFICAÇÃO
IAPMEI
Sumário:I - O n.º 3 do art. 43.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, prevê que o saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, respeitante às transmissões onerosas de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, seja considerado apenas em 50% do seu valor.
II - O n.º 4 do mesmo artigo, para efeitos de aplicação do supra referido regime de exclusão de tributação, remete a definição de micro e pequenas empresas para os termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, diploma que regula a certificação das PME pelo IAPMEI, sendo que os requisitos materiais para essa qualificação se encontram fixados no respectivo anexo.
III - Nem a letra da lei nem a sua ratio permitem concluir que a aplicação daquele regime de tributação fica dependente da certificação da qualidade de PME pelo IAPMEI.
Nº Convencional:JSTA000P22540
Nº do Documento:SA22017111501325
Data de Entrada:11/11/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: