Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01800/15.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LAR DE TERCEIRA IDADE SUSPENSÃO FINANCIAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - onde se impugnava o acto que suspendeu por 180 dias o acordo por via do qual o ISS financiava o funcionamento de um lar de idosos, explorado pelo autor - se as instâncias aparentemente acertaram ao denegar todos os vícios imputados ao acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24378 |
| Nº do Documento: | SA12019032201800/15 |
| Data de Entrada: | 03/06/2019 |
| Recorrente: | A.....- INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |