Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0996/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COLIGAÇÃO
Sumário:I - Não estando prevista no CPPT a coligação de oponentes, é aplicável nesta matéria o disposto no artº 30º do CPC, "ex vi" artº 2º, alínea e) do CPPT.
II - Embora os períodos de responsabilidade subsidiária imputados às oponentes sejam distintos, deve considerar-se admissível a sua coligação na oposição se invocam e indicam prova de que nenhuma delas exerceu a gerência de facto, a qual foi exercida por um terceiro que identificam.
III - E, sendo assim, daí resulta grande ganho de economia processual, pois que, provado tal facto, é aplicável ao caso a mesma regra de direito - o artº 24º da LGT -, o que significa que estamos perante a mesma causa de pedir e a interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.
Nº Convencional:JSTA00066826
Nº do Documento:SA2201102240996
Data de Entrada:12/13/2010
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CON - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART24.
CPC96 ART30 N1.
CPPTRIB99 ART2 E.
Aditamento: