Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COLIGAÇÃO |
| Sumário: | I - Não estando prevista no CPPT a coligação de oponentes, é aplicável nesta matéria o disposto no artº 30º do CPC, "ex vi" artº 2º, alínea e) do CPPT. II - Embora os períodos de responsabilidade subsidiária imputados às oponentes sejam distintos, deve considerar-se admissível a sua coligação na oposição se invocam e indicam prova de que nenhuma delas exerceu a gerência de facto, a qual foi exercida por um terceiro que identificam. III - E, sendo assim, daí resulta grande ganho de economia processual, pois que, provado tal facto, é aplicável ao caso a mesma regra de direito - o artº 24º da LGT -, o que significa que estamos perante a mesma causa de pedir e a interpretação e aplicação das mesmas regras de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00066826 |
| Nº do Documento: | SA2201102240996 |
| Data de Entrada: | 12/13/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CON - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART24. CPC96 ART30 N1. CPPTRIB99 ART2 E. |
| Aditamento: | |