Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/18.5BEVIS
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
TRABALHADORES
INDEPENDENTE
CONTRATO
Sumário:I - A atividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de atividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC).
II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 140.º, 150.º, n.º 3, 151.º, n.º 2, 153.º, 154.º, n.º 2, 155.º, n.º 3 e 167.º do CRC decorre da situação de incidência descrita no artigo 140.º, ou seja, de à mesma ser imputável o benefício, no mesmo ano civil, de pelo menos 80% do valor total da atividade desenvolvida pelo trabalhador independente.
Nº Convencional:JSTA000P26960
Nº do Documento:SA220210113019/18
Data de Entrada:03/05/2020
Recorrente:A..................., S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – CENTRO DISTRITAL DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: