Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Por força do comando ínsito no artigo 660.º nº 2 do Código de Processo Civil incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. II - A violação dessa obrigação determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00066754 |
| Nº do Documento: | SA220110112037 |
| Data de Entrada: | 01/21/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART684 N3 ART731 N2 ART660 N2. CPPTRIB99 ART2 E ART125 N1. |
| Aditamento: | |