Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0687/08.6BELRS
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
DECISÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT).
II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que os dois acórdãos em alegada oposição não se pronunciaram em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica – que o Recorrente nem sequer enunciou – mas, ao invés, que a divergência das soluções encontradas resultou das diferentes conclusões de facto a que chegou cada um deles.
Nº Convencional:JSTA000P29991
Nº do Documento:SAP202209290687/08
Data de Entrada:05/31/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: