Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01115/14.3BEPRT |
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Data do Acordão: | 06/17/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE PUBLICIDADE COMERCIAL |
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Sumário: | I – A alteração do valor da alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância operada pela Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro) apenas é aplicável aos processos instaurados depois de 1 de Janeiro de 2015, conforme resulta da disposição transitória em matéria de procedimento e processo tributário prevista no artigo 225.º daquela Lei. II – Independentemente da finalidade da mensagem, apenas se poderá considerar como publicidade a mensagem que seja utilizada no âmbito de uma actividade económica de natureza comercial, industrial, artesanal ou liberal e não, a contrario sensu, aquela que seja realizada por uma entidade cujo objecto principal não consista na prossecução de uma destas actividades. III – Os regulamentos são emitidos ao abrigo da função administrativa estadual e, por isso, encontram-se submetidos ao respeito pelo bloco de juridicidade que naturalmente cerceia o exercício daquela actividade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26068 |
Nº do Documento: | SA22020061701115/14 |
Data de Entrada: | 03/25/2019 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | IGREJA ................. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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