Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01115/14.3BEPRT
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
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Sumário:I – A alteração do valor da alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância operada pela Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro) apenas é aplicável aos processos instaurados depois de 1 de Janeiro de 2015, conforme resulta da disposição transitória em matéria de procedimento e processo tributário prevista no artigo 225.º daquela Lei.
II – Independentemente da finalidade da mensagem, apenas se poderá considerar como publicidade a mensagem que seja utilizada no âmbito de uma actividade económica de natureza comercial, industrial, artesanal ou liberal e não, a contrario sensu, aquela que seja realizada por uma entidade cujo objecto principal não consista na prossecução de uma destas actividades.
III – Os regulamentos são emitidos ao abrigo da função administrativa estadual e, por isso, encontram-se submetidos ao respeito pelo bloco de juridicidade que naturalmente cerceia o exercício daquela actividade.
Nº Convencional:JSTA000P26068
Nº do Documento:SA22020061701115/14
Data de Entrada:03/25/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:IGREJA .................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: