Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0611/14
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - O artigo 6 do Dec-Lei nº 433/99 que aprovou o CPPT integra as disposições especiais e visa regular para efeitos de competência territorial os serviços do Ministério das Finanças e das Alfândegas distribuídos pelo território nacional de modo a evitar situações de conflito entre eles.
II - A DGAV não integra nenhuma dessas entidades - repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC.
A DGAV é uma das demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança de tributos a que se refere o artigo 1º, nº3 da LGT.
Donde o Tribunal Tributário de 1ª Instância territorialmente competente para conhecer da legalidade da liquidação da taxa imposta por essa entidade não pode deixar de ser, por força do disposto no artigo 12/2 do CPPT o tribunal tributário da área do domicílio ou da sede do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA000P18201
Nº do Documento:SA2201411120611
Data de Entrada:05/26/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: