Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0446/14 |
Data do Acordão: | 01/07/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO INSOLVÊNCIA CULPA ÓNUS DE PROVA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Sumário: | I – Se a Fazenda Pública não tiver logrado o pagamento dos seus créditos exequendos provenientes de dívidas tributárias pela massa insolvente da sociedade originária devedora, a lei admite a prossecução da execução fiscal em ordem a conseguir esse pagamento pelo património dos responsáveis subsidiários (cf. art. 24.º da LGT), ao abrigo do disposto nos arts. 180.º, n.º 4 e 153.º, n.º 2, do CPPT. II – Nesse caso, não faz sentido invocar a restrição do n.º 5 do art. 180.º do CPPT relativamente ao responsável subsidiário (relativamente ao qual inexiste qualquer declaração de insolvência). III – Recaindo sobre o responsável subsidiário o ónus da prova de que o não pagamento dos tributos não é imputável à sua actuação, fica a AT desobrigada de demonstrar no despacho de reversão os elementos de facto destinados à prova dessa mesma culpa. |
Nº Convencional: | JSTA00069031 |
Nº do Documento: | SA2201501070446 |
Data de Entrada: | 04/11/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N1 N5 ART181 N2 ART153 N2. LGT98 ART23 N3 ART24 N1 B. CCIV66 ART350 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01020/12 DE 2012/12/19. |
Aditamento: | |