Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/14
Data do Acordão:01/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
INSOLVÊNCIA
CULPA
ÓNUS DE PROVA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I – Se a Fazenda Pública não tiver logrado o pagamento dos seus créditos exequendos provenientes de dívidas tributárias pela massa insolvente da sociedade originária devedora, a lei admite a prossecução da execução fiscal em ordem a conseguir esse pagamento pelo património dos responsáveis subsidiários (cf. art. 24.º da LGT), ao abrigo do disposto nos arts. 180.º, n.º 4 e 153.º, n.º 2, do CPPT.
II – Nesse caso, não faz sentido invocar a restrição do n.º 5 do art. 180.º do CPPT relativamente ao responsável subsidiário (relativamente ao qual inexiste qualquer declaração de insolvência).
III – Recaindo sobre o responsável subsidiário o ónus da prova de que o não pagamento dos tributos não é imputável à sua actuação, fica a AT desobrigada de demonstrar no despacho de reversão os elementos de facto destinados à prova dessa mesma culpa.
Nº Convencional:JSTA00069031
Nº do Documento:SA2201501070446
Data de Entrada:04/11/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART180 N1 N5 ART181 N2 ART153 N2.
LGT98 ART23 N3 ART24 N1 B.
CCIV66 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01020/12 DE 2012/12/19.
Aditamento: