Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01364/13
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Sumário:I - A parte que se sinta prejudicada por um despacho do relator que não seja de mero expediente, pode dele reclamar para a conferência.
II - A extinção da execução fiscal pelo pagamento implica a inutilidade superveniente da reclamação judicial que aquele que foi chamado ao processo, por reversão, na qualidade de responsável subsidiário, deduziu contra a decisão aí proferida e pela qual lhe foi indeferido o pedido de prestação de garantia.
III - Tendo o pagamento sido efectuado pela sociedade originária devedora, não pode considerar-se que a inutilidade superveniente da lide seja imputável à Fazenda Pública, motivo por que não vemos como, face à regra do art. 536.º, n.º 3, [antes, 450.º, n.º 3] do CPC, a responsabilidade pelas custas possa deixar de recair sobre o reclamante, que na reclamação do art. 276.º do CPPT assume a posição de autor, enquanto a Fazenda Pública assume a de réu.
Nº Convencional:JSTA000P16685
Nº do Documento:SA22013120401364
Data de Entrada:08/27/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: