Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02284/09.0BELSB |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE TRABALHO FUNÇÃO PÚBLICA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que decidiu que a transição da aqui Recorrente para o regime de contrato de trabalho em funções públicas ocorreu ope legis e não se exigia o cumprimento do regime de aviso prévio previsto no art. 34º da Lei nº 12-A/2008, não sendo igualmente aplicável o regime do art. 9º, nº 4 da referida Lei, por aquela transição se fazer considerando a carreira e categoria que aquela detinha antes da constituição da comissão de serviço (em 31.12.1995), conforme o art.104º da Lei nº 12-A/2008, por tal solução aparentar ser correcta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28556 |
| Nº do Documento: | SA12021111802284/09 |
| Data de Entrada: | 09/07/2021 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |