Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021625 |
| Data do Acordão: | 11/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | "A indemnização" paga ao anterior arrendatário comercial ou industrial, para denúncia do respectivo contrato de arrendamento, em ordem à alteração de idêntico contrato com o mesmo senhorio e proprietário, para instalação no mesmo local, de um novo estabelecimento comercial, constitui um gasto plurianual na inicial, com enquadramento no n. 2 da Divisão II. - activo incorpóreo - da Port. 737/81 de 29/8, sujeito consequentemente à taxa de 33,33%. |
| Nº Convencional: | JSTA00053071 |
| Nº do Documento: | SA219971105021625 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | LUIS VEIGA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/10/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI ART2647. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC27930. AC STA DE 1995/04/26 IN AP-DR. |