Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/13.8BECBR
Data do Acordão:03/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:PREÇO REAL
PRESUNÇÃO
Sumário:I - O artigo 64.º do Código do IRC configura uma norma perfeitamente autónoma do regime dos preços de transferência, permitindo precisamente corrigir o preço praticado e declarado entre as partes em favor de um outro preço (presumido).
II - O artigo 139.º do Código do IRC é uma manifestação da prevalência da obrigação fundamental de tributar as empresas pelo respectivo rendimento real, presente no artigo 104.º, n.º 2 da Constituição, e com prejuízo dos valores meramente presumidos.
III - O regime dos preços de transferência respeita ao fenómeno da elisão fiscal, ao passo que o regime do artigo 64.º respeita ao fenómeno evasivo: a adulteração da base tributável de IRC pela ocultação dos reais valores envolvidos na transacção de imóveis.
Nº Convencional:JSTA000P31994
Nº do Documento:SA2202403060170/13
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... , LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: