Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0762/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - O recurso de revista excecional, previsto no artº 150º do CPTA, só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, para efeitos de reversão de dívida de sociedades comerciais contra o responsável subsidiário e, estando provada a gerência de direito, quais são os factos que se devem considerar como suficientes para se dar como provada a efetiva gerência, e a culpa na insuficiência patrimonial da devedora originária nos termos do n° 1 do artº. 24° da LGT, tendo em conta que o sócio gerente, assinou documentos que vinculam a sociedade. |
Nº Convencional: | JSTA000P16568 |
Nº do Documento: | SA2201311130762 |
Data de Entrada: | 05/02/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |