Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/18.9BCLSB |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | I - É de admitir a revista do acórdão revogatório de uma decisão do TAD – que confirmara as sanções disciplinares aplicadas a uma SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol – porque o aresto divergiu da jurisprudência do Supremo na matéria. II - Recebida tal revista, justifica-se admitir o recurso subordinadamente interposto pela parte adversa, incumbindo à Secção avaliar em que medida esse recurso, porque recaído sobre matéria que o TCA considerou prejudicada, pode ser conhecido (arts. 655º, n.º 2, e 679º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24650 |
| Nº do Documento: | SA120190607034/18 |
| Data de Entrada: | 05/17/2019 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |