Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02457/14.3BELRS 0698/18
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - O pagamento da dívida exequenda e do acrescido por aquele que foi chamado à execução fiscal por reversão na qualidade de responsável subsidiário, mesmo que efectuado para além do prazo de dedução da oposição, com a consequente extinção da execução, não implica a extinção da instância de oposição, por inutilidade/impossibilidade superveniente, quando nesta se pretende discutir a responsabilidade pela dívida, fundamento subsumível à previsão da alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT (ilegitimidade substantiva).
II - Com o aditamento do n.º 3 ao art. 176.º do CPPT, operado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), a questão deixou de ser controversa na jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P24694
Nº do Documento:SA22019061902457/14
Data de Entrada:07/11/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: