Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02123/07.6BELSB 0873/17 |
| Data do Acordão: | 03/21/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FALSIDADE DE DOCUMENTO PROVA |
| Sumário: | Arguida a falsidade de um documento junto aos autos, e não tendo as instâncias emitido pronúncia sobre ela, devem os autos baixar ao TCAS para que seja devidamente instruída e decidida a questão de falsidade do documento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24359 |
| Nº do Documento: | SA12019032102123/07 |
| Data de Entrada: | 10/11/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |