Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01194/15.6BEBRG |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | MAIS VALIAS INSOLVÊNCIA IRS |
Sumário: | I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda. II - A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente. |
Nº Convencional: | JSTA000P26774 |
Nº do Documento: | SA22020111801194/15 |
Data de Entrada: | 06/17/2019 |
Recorrente: | DF BRAGA E OUTROS |
Recorrido 1: | A....... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |