Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/15.6BEBRG
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:MAIS VALIAS
INSOLVÊNCIA
IRS
Sumário:I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda.
II - A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P26774
Nº do Documento:SA22020111801194/15
Data de Entrada:06/17/2019
Recorrente:DF BRAGA E OUTROS
Recorrido 1:A....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: