Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01194/15.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | MAIS VALIAS INSOLVÊNCIA IRS |
| Sumário: | I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda. II - A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26774 |
| Nº do Documento: | SA22020111801194/15 |
| Data de Entrada: | 06/17/2019 |
| Recorrente: | DF BRAGA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A....... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |