Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ESTABELECIMENTO ESTÁVEL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I – A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos que tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável da Região Autónoma da Madeira, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do DLR n.º 2/2001/M de 20 de Fevereiro (antes da alteração introduzida pelo DLR n.º 3/2007/M, de 9 de Janeiro).
II – O conceito de estabelecimento estável para efeito dessa redução de taxa abrange instalações, onde seja exercida efectiva actividade económica, dos sujeitos passivos residentes ou não residentes no território nacional, sob pena de violação do princípio da igualdade (artigo 13.º da CRP).
Nº Convencional:JSTA000P18441
Nº do Documento:SA220150114058
Data de Entrada:01/20/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: