Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
IRC
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
CORRECÇÃO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O CPA é aplicável subsidiariamente ao procedimento tributário no que concerne às suas normas que concretizam preceitos constitucionais mesmo antes da entrada em vigor da LGT.
II - O CPT indica o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes - artigo 19.º, alínea c) - direito esse que, quando não está concretizado através de formas especiais do procedimento tributário, é assegurado com a aplicação das normas do CPA, designadamente o artigo 100.º deste.
III - Não afastam a relevância do vício de violação do direito de audiência os factos de, depois de efectuadas as liquidações, o contribuinte ter tido oportunidade de as impugnar judicialmente e ter sido ouvido no âmbito da reclamação graciosa.
IV - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência só pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente.
Nº Convencional:JSTA00066683
Nº do Documento:SA2201011100671
Data de Entrada:09/06/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. / DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103.
CPTRIB91 ART2 N5 ART19 B C ART23 ART76 N1 N2 ART84 ART199 ART200.
CIRS88 ART67.
CIRC88 ART16 ART19 ART53 ART54 ART112.
LGT98 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC584/05 DE 2006/01/11.; AC STA PROC25214 DE 2000/11/29.; AC STA PROC33172 DE 1995/09/28 AP-DR DE 1998/01/27 PAG7069.; AC STA PROC41646 DE 1998/04/01.; AC STA PROC41560 DE 1999/03/17.; AC STA PROC38210 DE 2000/04/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1ED PAG30.
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