Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0812/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COIMA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I – A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II – Deve ser alvo de indeferimento liminar, por manifesta improcedência, a petição inicial de oposição à execução fiscal quando não contenha algum dos aludidos fundamentos legais e vise apenas intentar o ataque a coima sobre a qual tenha já ocorrido “caso decidido”.
Nº Convencional:JSTA000P11172
Nº do Documento:SA2200911250812
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: