Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0812/09 |
Data do Acordão: | 11/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COIMA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR |
Sumário: | I – A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – Deve ser alvo de indeferimento liminar, por manifesta improcedência, a petição inicial de oposição à execução fiscal quando não contenha algum dos aludidos fundamentos legais e vise apenas intentar o ataque a coima sobre a qual tenha já ocorrido “caso decidido”. |
Nº Convencional: | JSTA000P11172 |
Nº do Documento: | SA2200911250812 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |