Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0812/09 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COIMA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I – A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – Deve ser alvo de indeferimento liminar, por manifesta improcedência, a petição inicial de oposição à execução fiscal quando não contenha algum dos aludidos fundamentos legais e vise apenas intentar o ataque a coima sobre a qual tenha já ocorrido “caso decidido”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11172 |
| Nº do Documento: | SA2200911250812 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |