Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0534/12 |
Data do Acordão: | 07/11/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE DE SENTENÇA |
Sumário: | I – Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que conhece de questão que, embora não suscitada pelas partes, o foi no parecer do Ministério Público em primeira instância, pois o Ministério Público tem legitimidade para suscitar outras questões de legalidade (para além das suscitadas pelas partes no processo) nos termos das suas competências legais – cfr. o artigo 51.º do ETAF e o n.º 1 do artigo 121.º do CPPT; II – Neste tipo de processos instaurados na sequência de reversão de coimas, que são formalmente de oposição a execução fiscal, está em causa uma responsabilidade prevista no RGIT, a entender-se que é a oposição à execução o único meio que o revertido pode utilizar para a defesa dos seus interesses, têm de ser asseguradas neste meio processual condições de defesa idênticas às que são proporcionadas ao arguido no processo contra-ordenacional, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, em que se inclui a de “alterar a decisão do tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão recorrida”, que é própria dos recursos jurisdicionais em processos de contra-ordenações. III – Tem-se por sanada, nos termos da parte final do artigo 208.º do CPC, a nulidade processual por falta de notificação do parecer do Ministério Público, se este veio depois a ser notificado às partes e, por ausência de qualquer pronúncia sobre o respectivo teor, a decisão foi depois confirmada. |
Nº Convencional: | JSTA00067737 |
Nº do Documento: | SA2201207110534 |
Data de Entrada: | 05/15/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART121 N1 N2 ART2 E ETAF02 ART51 CPC96 ART201 N1 N2 ART208 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08; AC STA PROC775/10 DE 2011/01/19 |
Aditamento: | |