Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03026/13.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DOS ADVOGADOS ACTO PUNITIVO TEMPESTIVIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou extemporânea a acção dos autos - onde o recorrente impugnou o acto da Ordem dos Advogados que disciplinarmente o puniu com uma pena de multa - se a solução unânime das instâncias, negatória da nulidade do acto, permanece controversa face à alegação, formulada pelo autor, de que as supostas faltas disciplinares respeitam a factos alheios ao exercício da advocacia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24741 |
| Nº do Documento: | SA12019062603026/13 |
| Data de Entrada: | 06/17/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |